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EXCLUSIVO: Entrevista com o Procurador de Justiça Aroldo José de Lima sobre a TAXA DO LIXO
O Cidadão Alerta entrevistou o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul, Dr. Aroldo José de Lima.

O Procurador de Justiça Dr. Aroldo, gentilmente atendeu a nossa solicitação que tinha como propósito trazer informações para os cidadãos sobre a TAXA DO LIXO.
Confira a entrevista Abaixo:
O Cidadão
A Cobrança da TAXA DO LIXO na conta de água é ilegal?
Procurador: É, é ilegal, porque o código de defesa do consumidor veda a cobrança casada de um tributo que é a TAXA DE LIXO com uma tarifa que é o consumo de água. De forma que vários tribunais de justiça já deram ganho de causa aos consumidores.
O Cidadão
A cobrança da TAXA DE LIXO é legal?
Procurador: Depende da Lei que vigora no Município, porque tem alguns critérios que tem que ser obedecidos. Eu desconheço o teor da Lei do Município de Maracaju, mas o que nós recomendamos é que não seja permitida essa cobrança casada com a taxa d’água, com a conta de luz, sem o consumidor autorizar.
O Cidadão
A TAXA DO LIXO não pode incluir a varredura e limpeza?
Procurador: Isso, exatamente. Por que a TAXA DE LIXO não pode incluir a limpeza dos terrenos que todos usam, como praças, ruas e canteiros?
Porque a varrição que eu simbolizo como “VASSOURA”, ela tem que estar embutida no IPTU e a TAXA DE LIXO, tem que se referir ao lixo que aquela unidade residencial produz. “Pagamos o IPTU pra isso”.
O Cidadão
A cobrança da taxa do lixo não pode ser feita sem autorização do consumidor?
Procurador: De maneira alguma, o Código De Defesa do Consumidor veda, não pode, inclusive a gente ficou sabendo que aqui em Campo Grande ia acontecer esta forma de cobrança e nos posicionamos, porque esta questão é antiga, nós já enfrentamos ela muito tempo e agora em Campo Grande, não deixamos passar.
O Cidadão
Não seria o caso de autorização antes de incluí-la na TAXA DO LIXO?
Procurador: Claro, a autorização tem que ser prévia, antes, tanto é que o consumidor, se isso foi feito, se for o caso de Maracaju, ele pode ir lá na repartição da água na SANESUL e pedir pra retirar.
A prefeitura que emita um talão avulso pra ele pagar. A prefeitura, ela quer ter menos dor de cabeça na arrecadação, só que é IMPOR ao consumidor uma tortura, porque se ele deixar de pagar a TAXA DO LIXO ou água, vai ser cortado. A autorização tem que ser prévia.
O Cidadão
O Cidadão Alerta é um site que recebe denúncias e recebemos a denúncia de um morador que protocolou na PREFEITURA e na SANESUL mas não teve resposta nenhuma, no mês de julho do ano passado.
Procurador: Ele pode ir ao JUIZADO da Comarca e pedir ao Juiz uma ordem judicial para obrigar o Poder Público e a Concessionária a cumprir a sua vontade, pois de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) esta cobrança tem que anteceder esta autorização.
O Cidadão
Não sai mais caro, já que tem que contratar um advogado e depois arcar com as custas processuais?
Procurador: no JUIZADO, até 20 salários mínimos não precisa de advogado, o próprio funcionário da justiça reduz a termo a sua pretensão, o seu interesse, aí ele dá o endereço da Prefeitura e da Sanesul, não paga advogado.
O Cidadão
Este tipo de ação cabe no juizado especial?
Procurador: Sim, este tipo de ação cabe no juizado.
O Cidadão
A TAXA DO LIXO cobrado no IPTU é legal?
Procurador: Pode, a TAXA DO LIXO no IPTU pode, até porque ambos têm a mesma natureza, que são impostos, são tributos, de forma que, desde que seja especificado o valor de um e de outro. Pode sim.
O Cidadão
O Senhor fez uma orientação técnica aos MPs, qual o papel do Ministério Público com essa orientação nas cidades que já está acontecendo isso, o que ela tem que fazer?
Procurador: Olha, a orientação nossa como Coordenador, nós entendemos que o Promotor ou Promotora de Justiça poderá cumprir ou não, porque é uma orientação, o promotor não está obrigado a cumprir o que nós recomendamos.
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Então seria uma recomendação e não uma determinação?
Procurador: Exatamente. È uma recomendação.
O Cidadão Alerta apresentou ao Procurador de Justiça uma cópia da AUTORIZAÇÃO que a Prefeitura está enviando junto ao IPTU com a opção de pagamento PARCELADO na CONTA DE ÁGUA, ou à VISTA no BOLETO e questionou se isto não seria uma forma de coação, já que a Lei não prevê a COBRANÇA ANUAL e também não garante que o serviço irá ser realizado durante o ano.
Procurador: Eu estou entendendo, deveria ter uma terceira opção que seria com o pagamento do IPTU parcelado no carnê.
O Cidadão
O CONSUMIDOR é obrigado a aceitar esta opção?
Procurador: se estiver em Lei, ele é obrigado, se não, tem que estar em Lei.
O Cidadão
O MINISTÉRIO PÚBLICO na pessoa da Dra. Simone é muito atuante, todas as vezes que eu precisei, fui recebido, até mesmo da forma que Vossa Excelência está me atendendo.
Procurador: A promotora Dra. Simone, muito competente, muito atuante, entende da matéria como ninguém, obviamente, pela natureza da atribuição que ela exerce, ela não precisa dar satisfação à população como se fosse um politico, ela tem autonomia funcional de tomar uma deliberação, porque ela já age em nome desses interesses difuso coletivo. Pela Constituição Federal o ADVOGADO da sociedade é o Promotor de Justiça, ele já tem LEGITIMIDADE para tomar na opinião dele aquilo que é melhor para coletividade.
O Cidadão Alerta agradece ao Procurador de Justiça Dr. Aroldo pela atenção dedicada a este site.
Lembrando que tivemos a honra de conhecer pessoalmente a Jornalista Waléria Leite, apresentadora do Programa MP na TV e também agradecemos a Secretária do Promotor de Justiça, senhora Egma Aparecida Pereira e senhora Sandra de Campos pela forma com que fomos recebidos.
Assista a entrevista na íntegra na página do Cidadão Alerta no Facebook.
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