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MARACAJU: eleitos em 2020 não terão Cerimônia de Diplomação
A solenidade de diplomação foi dispensada pelo Juiz da 16ª Zona Eleitoral devido à pandemia do Coronavírus.

O JUIZ ELEITORAL DA 16ª ZE-MS, MARCO ANTONIO MONTAGNANA MORAIS publicou no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul o “EDITAL N° 38” informando que devido o cenário causado pela pandemia da COVID-19, fica dispensada a solenidade de “Diplomação dos Eleitos nas Eleições 2020”.
Os diplomas serão entregues na data de 18 de dezembro, mediante agendamento de horário com o CARTÓRIO ELEITORAL, sendo facultado ao candidato eleito receber o referido documento por procuração.
O juiz ainda condicionou a expedição do diploma ao eleito à apresentação da citada “PRESTAÇÃO DE CONTAS” pelo SPCE que deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15/12/20, além da comprovação de que está em dia com o serviço militar, em caso de sexo masculino até 45 anos.
CONFIRA AQUI NA ÍNTEGRA O EDITAL N° 38 - TRE/ZE016.
Vale ressaltar que os documentos são públicos e estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul – Edição nº 2606/2020 - páginas 01 e 02.
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